A produção audiovisual de um país é uma de suas riquezas culturais. É também uma forma de se entrar em contato com a própria cultura. Não à toa, países desenvolvidos, como França e Canadá, têm legislações que garantem a exibição deste conteúdo em suas escolas. Entre os ganhos de iniciativas como esta, podem ser listados a educação para o audiovisual e a formação de público para a indústria local de cinema e TV.

Desde 2014, o Brasil possui uma lei semelhante. A Lei nº 13.006, de 26 de junho de 2014, dispõe que “a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais”.

“É uma lei importantíssima. Depois de muita luta e pressão, ela foi aprovada, mas não regulamentada. O texto da lei é breve, são quatro ou cinco linhas. Por isso é importante definir sua regulamentação, como ela vai ser aplicada”, avalia Luiza da Luz Lins, diretora geral da Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis.

Luiza é uma das integrantes do grupo de trabalho (GT) criado em 2015, no âmbito do Ministério da Cultura (MinC), responsável por pensar uma proposta de regulamentação da Lei nº 13.006/2014. O documento precisa ser endossado pelo MinC e pelo Ministério da Educação (MEC). Os dois ministérios precisam assinar ofícios, encaminhando a proposta construída pelo GT para a Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal. Só então, a lei, de fato, passará a vigorar.

Para Luiza da Luz Lins, a situação política do país é um obstáculo para que a lei entre logo em vigor. A instabilidade das instituições e a troca de equipes ministeriais interrompeu um processo que já estava em andamento. Militantes da área – e o Grupo Nacional Cultura Infância está incluso – têm lutado para retomar as articulações com MinC e MEC para fazer a lei sair do papel e, então, chegar às telas e salas de aula.

“A Lei nº13.006 é fundamental. A criança brasileira não conhece a diversidade de sua própria cultura. Elas não se veem nas telas. Com isso, a gente acaba sofrendo de uma baixa auto-estima cultural, como se só fosse legal aquilo que vem dos outros países”, explica Luíza. E ela completa: “O direito da criança brasileira se ver na tela é um dos pontos importantes, para se garantir com a lei. Mas há outras questões, além da cidadania. Há, por exemplo, a contribuição para um formação para o cinema. O cinema nacional tem crescido, mas não chega a uma plateia ampla, porque esta não teve uma formação. As pesquisas dizem que brasileiro entra em contato com o cinema de seu país a partir dos 17 anos. É um hiato enorme. Como se vê, a lei é importante até para a indústria do cinema brasileiro”.